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Nova obrigação de seguro para as empresas: apólice contra acontecimentos catastróficos

Caros clientes,
Gostaríamos de lembrar que, até 31.03.2025, todas as empresas italianas são obrigadas a subscrever um seguro obrigatório para cobrir os danos causados por terramotos, inundações, transbordamentos e deslizamentos de terras, conforme previsto na Lei n.º 213/2023.

Para o ajudar a cumprir esta obrigação, o nosso gabinete associou-se à IACOVELLI ASSICURATORI, que oferece soluções personalizadas e económicas de acordo com as necessidades específicas da sua empresa.

Se pretender obter mais informações ou um orçamento, podemos entrar em mais pormenores para o orientar na escolha da cobertura mais adequada.
Para mais esclarecimentos, contacte-nos.

Com os melhores cumprimentos

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