Prazo de adesão: 30.04.2025
Data de vencimento da primeira prestação: 31.07.2025
A Rottamazione Quater é uma medida de redução da dívida fiscal que permite aos contribuintes regularizarem as suas dívidas fiscais pendentes com a administração fiscal, beneficiando de um desconto nas multas e nos juros.
O Governo aprovou oficialmente a reabertura do Rottamazione Quater, oferecendo uma nova oportunidade aos contribuintes que pretendam regularizar as suas dívidas fiscais em condições facilitadas.
Concretamente, a adesão à Rotação Quater permite-lhe beneficiar das seguintes vantagens:
– Pagar apenas a dívida residual (capital) sem ter de pagar penalizações e juros de mora,
– Pagar em prestações, com planos diferidos até 5 anos,
– Suspender os processos de execução e as eventuais detenções administrativas.
As pessoas que aderiram ao Rottamazione Quater, mas não cumpriram os prazos de pagamento, perderam o benefício e sofreram o restabelecimento da totalidade da dívida, incluindo multas e juros.
Graças à reabertura dos prazos, aqueles que perderam o benefício podem ser readmitidos na definição facilitada.
Podem ser readmitidos os contribuintes que já se tinham candidatado à Rotação Quater, mas que a perderam por falta de pagamento até 31.12.2024.
A readmissão está disponível para aqueles que
– Não tenham pago uma ou mais prestações devidas até 31.12.2024,
– tenham efectuado um pagamento em atraso para além do período de carência de 5 dias previsto na lei ou com um montante inferior ao devido.
Os contribuintes que tenham cumprido todos os prazos até 31.12.2024 não têm de se candidatar. Terão simplesmente de continuar a pagar as prestações ao abrigo do seu plano de pagamento.
Como solicitar a readmissão?
Para serem readmitidos, os contribuintes devem apresentar um pedido até 30.04.2025, utilizando o procedimento telemático que será publicado pela Agência das Receitas no prazo de 20 dias após a entrada em vigor da lei.
No pedido, o contribuinte deve indicar as dívidas para as quais pretende solicitar a readmissão e a forma de pagamento escolhida para o saldo da dívida.
- Os contribuintes poderão escolher entre 2 opções de pagamento: pagamento de uma só vez até 31.07.2025 ou pagamento em prestações (até 10 prestações iguais) com prazos: 1ª e 2ª prestações: 31 de julho e 30 de novembro de 2025,
- – Prestações subsequentes: 31 de maio, 31 de julho e 30 de novembro dos anos 2026 e 2027.
O não pagamento de uma única prestação implica a caducidade da readmissão e o restabelecimento da totalidade da dívida inicial, incluindo multas e juros, bem como a eventual instauração de um processo de execução por parte da administração fiscal.
Muitos clientes perguntam-nos o que acontece após a apresentação do pedido.
A Agência das Receitas enviará aos contribuintes, até 30.06.2025, um aviso oficial com:
– O montante total devido para a Definição Facilitada,
– Os pormenores das prestações individuais e as respectivas datas de vencimento,
– Os juros previstos: será aplicada uma taxa de juro de 2% por ano aos montantes a pagar a partir de 01.11.2023.
No que respeita aos pagamentos já efectuados após a caducidade, se o contribuinte tiver efectuado pagamentos após a caducidade da Rottamazione Quater, estes serão considerados como adiantamentos sobre a dívida total, incluindo:
- Montante devido pela liquidação facilitada (parte de capital),
- Sanções e juros que foram anulados com a Rotamazione quater, mas que se tornam novamente devidos em caso de caducidade.
Em suma, para evitar a perda definitiva das prestações, é necessário aderir dentro do prazo.
O nosso gabinete está disponível para
– Verificar se o seu plano de pagamento é abrangido pela readmissão,
– Preparar o seu pedido até 30.04.2025,
– Calcular o montante devido e escolher a melhor estratégia de pagamento.
Para obter informações e assistência, não hesite em contactar-nos!